A Justiça do Trabalho condenou uma farmácia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi obrigado a retirar a barba e o bigode para continuar no emprego, em Belo Horizonte.
Segundo o trabalhador, ele sofria pressão constante do gerente por causa dos pelos do rosto.O vendedor relatou que, durante cerca de um ano, era cobrado diariamente para se barbear. Em um dos episódios, afirmou que foi obrigado a assinar uma advertência, com a exigência de retirar a barba e o bigode, sob ameaça de demissão por justa causa.
O funcionário contou que chegou a raspar a barba, mas disse que se sentiu humilhado, perdeu a autoestima e a própria identidade. Ele também afirmou que outros colegas usavam barba, mas apenas ele foi advertido formalmente.
O que disse a empresa
Na defesa, a farmácia negou perseguição e afirmou que o vendedor nunca foi obrigado a tirar totalmente a barba. A empresa alegou ainda que, caso houvesse problemas, o trabalhador poderia ter recorrido aos canais internos.Entendimento da JustiçaAo analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que proibir o uso de barba sem justificativa ultrapassa os limites do poder do empregador.
Para o juízo, a medida atinge direitos do trabalhador, como imagem, intimidade, liberdade e autoestima, o que justificou a indenização de R$ 5 mil.A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela Sétima Turma do TRT-MG.
O relator do caso, desembargador Fernando César da Fonseca, destacou que ficou comprovado que o vendedor foi impedido de usar barba sem qualquer necessidade ligada à função, caracterizando discriminação estética.
Para os magistrados, o valor fixado cumpre tanto o papel de punir a conduta quanto de compensar o sofrimento do trabalhador. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vendedor já recebeu os valores e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: Itatiaia