Tatiana Santos
Conhecer os próprios direitos é essencial para fazer valer as garantias para o consumidor. Para quem não sabe, esses direitos foram criados para assegurar que nenhum cliente seja lesado por má fé de uma empresa. Para esclarecer sobre o tema, a advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil, Virgínia Magalhães, esteve no programa Conexão Regional, da rádio Pontal, no último dia 26 de outubro.
A advogada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito amplo, mas, que apesar disso, o itabirano conhece seus direitos e busca auxílio junto ao Procon para resolução das situações adversas. “O CDC é bem abrangente e muito importante. A gente precisava desse auxílio, dessa lei para ajudar os consumidores a ficarem cientes da relação de consumo”, declarou.
Aproveitando a repercussão do caso 123Milhas, em que os clientes compraram passagens no pacote promocional e a empresa de viagens cancelou os pacotes previstos para setembro e dezembro deste ano, a advogada explicou como proceder. Nesse caso, a empresa notificou os clientes, não devolveu o valor como a lei exige, mas concedeu vouchers a serem trocados por serviços na própria agência. Virgínia ressaltou que em situações como essa, a pessoa deve procurar a agência para tentar negociar. Se não conseguir, deve acessar a plataforma consumidor.gov para fazer uma reclamação, ou procurar o Procon, ou ainda, em último caso, ajuizar uma ação contra a empresa exigindo o cumprimento do contrato.
Cancelamento de pacotes de viagens
Se o cliente comprou um pacote de viagens e precisar cancelar, quando a compra é online ou via telefone, a advogada afirmou que a pessoa tem o direito de arrependimento, com 7 dias de tempo para cancelar. No caso de passagens aéreas, o prazo é de até 24h antes do embarque, sem prejuízo ao cliente. No caso de remarcação, deve-se contatar o fornecedor, pois cada um trabalha de uma maneira, e o que prevalece será o contrato.
Compras virtuais e físicas
Em compras online, fora do estabelecimento, o prazo é de 7 dias para devolução sem prejuízo. Virgínia explicou que isso se aplica a produtos em que não é possível observar pessoalmente, pegar, por exemplo.
Alimentos
No caso de compras de produtos alimentícios deteriorados, defraudados, impróprios ao consumo, é possível devolver e pedir a devolução do dinheiro.
Vestuário
Quando se adquire uma peça de roupa na loja e ela se encontra em perfeitas condições de uso, não é possível fazer a devolução. A menos que o fornecedor queira, para praticar a “política de boa vizinhança”. Se o cliente teve a oportunidade de ir à loja, experimentou, e em casa não gostou, a loja não tem a obrigação de trocar a peça. Mas, em caso de a peça estar com defeito, o consumidor tem direito a troca.