Tatiana Santos
Teve início o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 no dia 17 de março. O envio é referente ao calendário-2024 e se encerra no dia 30 de maio. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o processo, por isso, a contadora Rosiane Silva, da Fiscali Contabilidade de Itabira, esclarece alguns questionamentos.
Afinal, quem deve declarar o imposto de renda? De acordo com a profissional, esse ano são 12 obrigatoriedades para fazer a declaração, mas as principais são: quem teve rendimento em 2024 acima de R$ 33.888; contribuintes que receberam rendimentos isentos não tributados ou com tributação exclusiva acima de R$ 200 mil; quem teve rendimentos em ganho de capital, de alienação de bens; pessoas que tiveram bens até 31 de dezembro de 2024 no valor de R$ 800 mil.
Para aqueles que, por desconhecimento ou mesmo, descuido, não guardaram os comprovantes de rendimentos, a orientação é que busquem junto às instituições financeiras a documentação para fazer a declaração, a segunda via. Segundo a contadora, demonstrar os rendimentos à Receita Federal é imprescindível. “As pessoas têm que ficar bem atentas. Desde o momento que elas fazem, de repente uma consulta [médica], já podem pedir esse comprovante para anexar a outros documentos também”, orienta. Até 2024 os recibos dos profissionais da saúde, pessoa física, eram recibos comuns ou nota fiscal, em caso de clínica. A partir de 2025, o profissional pessoa física é obrigado a emitir o recibo, mês a mês, dentro do site da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
Rosiane afirma que todos podem utilizar a declaração pré-preenchida. O contribuinte pode acessá-la através do aplicativo da Receita Federal no celular ou no site Gov.br pelo computador. As informações são disponibilizadas pré-preenchidas com o que o contribuinte declarou no ano anterior. No entanto, a contadora diz: “Mas isso eu recomendo mais para declarações simples. Aí vai só lançar as despesas com instrução e com despesas médicas, com o profissional da saúde. E é bom conferir, porque às vezes pode acontecer de haver erros de informação”, esclarece.
Quando se trata de uma declaração mais complexa, que tem ações na Bolsa de Valores, por exemplo, a recomendação é contar com um profissional da área para realizar a declaração.
Implicações por não declarar
Caso o contribuinte deixe de declarar ou entregue a declaração em atraso, há algumas implicações. A principal é ter o CPF bloqueado pela Receita Federal. O contribuinte fica também bloqueado em seu banco, podendo deixar de receber algum benefício do governo ou até mesmo ficar impedido de se inscrever em um concurso público, por exemplo.
“Se transmitir fora do prazo, ele vai chegar, em geral, em multa limitada a 1% do valor do imposto a pagar, com valor mínimo de R$ 165,74 de multa”, acrescenta a contadora. Já se a entrega tiver as informações incorretas, incompletas ou omitidas, haverá multas de 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras que não foram declaradas.