Por Marcello Ambrósio
Nesta terça-feira (24), o Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu uma mulher que era acusada de homicídio qualificado e destruição de cadáver. O caso ocorreu em março de 2025, no bairro Taquaril, e a ré estava presa desde a data do crime. O Conselho de Sentença decidiu pela inocência da mulher, afastando todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público.
As circunstâncias do caso
De acordo com o inquérito, a mulher afirmou ter agido após ver o companheiro, de 47 anos, assediando sua filha de apenas 11 anos dentro de casa. A denúncia detalhava uma ação planejada:
- O ato: A mulher teria dopado o homem com medicamentos e, após ele dormir, o atacado com uma faca e um pedaço de madeira.
- A gravidade: O Ministério Público alegava que houve mutilação do órgão genital e que o corpo foi incendiado em uma área de mata próxima, com o auxílio de um adolescente.
A decisão soberana do Júri
Apesar da brutalidade descrita na denúncia, o Tribunal do Júri — composto por cidadãos da sociedade civil — optou por absolver a ré. No sistema judiciário brasileiro, o júri tem soberania para decidir com base na íntima convicção, muitas vezes considerando atenuantes morais e sociais, como o estado emocional de uma mãe diante de um abuso infantil.
Consequências jurídicas
Com a decisão do Conselho de Sentença:
- Soltura imediata: A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou a denúncia improcedente e determinou que a mulher fosse colocada em liberdade.
- Arquivamento: As acusações de corrupção de menor e destruição de cadáver também foram afastadas pelos jurados.
