Por:Karine Rosa
A comissão de viação e transportes da Câmara dos Deputados aprovou,na última terça-feira (14 de abril), o projeto de lei 3214/23,que altera o Código de transito brasileiro (CTB) para tornar obrigatório a exibição do município e do estado de registro nas placas de veículos.A medida visa modificar o atual padrão Mercosul, adotado integralmente no Brasil em 2020, que eliminou as informações em busca de um sistema unificado.
O autor da proposta, senador Esperidião amin (pp-SC),e o relator da câmara, deputado Hugo Leal,argumentam que a ausência da origem geográfica dificulta o trabalho de fiscalização das autoridades de trânsito e das forças de segurança pública.
Segundo o relatório aprovado, a identificação visual rápida da localidade facilita a detecção de veículos em situações suspeitas ou irregulares por parte de policiais e agentes de trânsito. Além do fator segurança, o texto menciona o resgate do “senso de identidade regional” e do “pertencimento” dos motoristas às suas localidades.
que muda na prática?
Se o projeto for convertido em lei, as placas passarão a exibir:Nome do Município Abaixo do nome “BRASIL”,Sigla do Estado Ao lado do município,Bandeira da Unidade da Federação Elemento visual adicional para rápida identificação,
Impacto para o motorista: Haverá custo?
Um dos pontos de maior preocupação da população é a obrigatoriedade da troca imediata. O texto atual prevê que a nova regra entre em vigor um ano após sua publicação oficial.
Importante ressaltar que a exigência não será retroativa para quem já possui a placa Mercosul atual. A nova configuração seria obrigatória apenas para:
- Veículos zero quilômetro (primeiro emplacamento);
- Transferência de município ou estado;
- Substituição por dano, furto ou extravio da placa antiga.
Fonte:portal G1