Tatiana Santos
No último sábado, dia 15 de junho, foi lembrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa. A advogada AmandaTeixeira, que atua em Itabira, abordou sobre esse tema tão importante. Conforme explicou, a data foi oficialmente reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011.
Se configura em violência, o ato repetido ou falta de ação apropriada em qualquer relacionamento que exista expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento à pessoa idosa. “Muito sério isso. Nós temos nossos idosos aí, que precisam de cuidados. Não só cuidados físicos, mas, uma atenção e o carinho”, argumenta.
Tipos de violência
A advogada descreve as diversas formas de abuso contra este grupo de pessoas. Segundo ela, a mais comum é a negligência, que é quando os responsáveis deixam de oferecer os cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra o frio ou calor. O abandono vem em seguida, e é considerado uma forma extrema de negligência. “Acontece quando há ausência ou omissão de familiares, responsáveis governamentais ou institucionais de prestar socorro ao idoso que tanto precisa da nossa proteção”, aprofunda Dra Amanda.
Há ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem aquilo que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até mesmo levando à morte.
Outra forma de abuso é o sexual, que é quando se é incluído em um ato ou um jogo sexual, com o objetivo de o algoz obter uma excitação, uma relação sexual ou alguma outra prática libidinosa. Pode ser feito por meio de ameaças, prática considerada extrema e gravíssima.
Outra violência é a psicológica e emocional. “Essa é a mais sutil das violências, não fica tão explícita. E muitas pessoas vão falar assim, ‘ah, ele está assim por causa da idade’. E não sabe que às vezes ele está sofrendo ali com essa violência psicológica de onde ele vive”, destaca. Esse abuso inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimentos, humilhações, destruição da propriedade ou impedimento que vejam amigos ou familiares.
Por fim, há ainda a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não concedido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Exemplos são empréstimos no nome dos idosos, compras utilizando o seu dinheiro, desvio do dinheiro tirando o foco da necessidade deles (medicação, bem-estar, alimentação).
Dra Amanda chama atenção para questões como idosos com aspecto descuidado, que apresentam marcas no corpo mal explicadas, sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, o que indica possíveis vítimas de violência.
Procure ajuda
Para aqueles que estiverem passando por situações citadas pela advogada, a recomendação é denunciar os abusadores nas unidades municipais de saúde, delegacias pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou para o 190 (Polícia Militar). “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis pelos nossos idosos. Temos as nossas idosas também que são vítimas de violência doméstica. Então, nós temos muita coisa para falar sobre esse dia e da conscientização da violência contra a pessoa idosa”, salienta.
Em caso de dúvida, a vítima deve buscar um auxílio profissional, seja no Ministério Público, com um advogado ou pelo Disque Direitos Humanos. O Estatuto do Idoso contém informações muito relevantes para amparar, informar sobre as punições e as medidas cabíveis contra atos de violência.