Lavrador cego de um olho vence o INSS após 11 anos e terá benefício retroativo

Lavrador com lesão no olho ganha na Justiça e receberá auxílio retroativo do INSS

Após mais de uma década de espera, um lavrador da cidade de Mutum (MG) teve reconhecido pela Justiça seu direito ao benefício de auxílio-acidente, após ter perdido totalmente a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho ocorrido em 2013.

Segundo consta no processo nº 5000115-97.2024.8.13.0440, o trabalhador rural sofreu uma perfuração ocular ao ser atingido por um grampo metálico durante a manutenção de uma cerca em sua propriedade. O acidente causou sequela irreversível e redução permanente da capacidade laborativa.

INSS negou benefício por mais de uma década

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha concedido o auxílio-doença temporário na época do acidente, cessado em 30/04/2013, o órgão nunca implantou o auxílio-acidente, mesmo após o segurado protocolar novo requerimento em 2023.

A juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, da Vara Única de Mutum, julgou procedente o pedido e determinou a implantação do benefício retroativo a 1º de maio de 2013, um dia após o fim do auxílio-doença.

Laudo pericial confirmou incapacidade parcial e permanente

  • Perícia médica apontou lesão irreversível na retina e córnea do olho esquerdo
  • Laudo destacou que a visão monocular inviabiliza o retorno à atividade rural
  • O caso se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99

A magistrada destacou que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e deve ser concedido quando houver redução da capacidade para a atividade habitual, ainda que parcial, como prevê o art. 86 da Lei 8.213/91.

INSS deve pagar atrasados desde 2013

Além de implantar o benefício, o INSS foi condenado a pagar os valores atrasados, atualizados monetariamente e com juros. A sentença também antecipou os efeitos da tutela, determinando que o benefício seja pago em até 30 dias.

A decisão destaca ainda que, como o benefício é de natureza alimentar, a demora compromete a subsistência do trabalhador, o que justifica a urgência no cumprimento.

Número do processo: 5000115-97.2024.8.13.0440

Para mais notícias sobre decisões judiciais e direitos previdenciários, acesse a editoria Brasil.

Fonte: O tempo

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram

Ultimas Notícias

Artesãos de Itabira encontram apoio para transformar talento em negócio

Por Tatiana Santos Para quem trabalha com as mãos e busca transformar o talento em um negócio, a...

Projeto leva diversão e aprendizado a 140 alunos do Cmei Maria Tôrres Horta, em Itabira

Por Tatiana Santos A última terça-feira (03/03) foi marcada por sorrisos, movimento e muito...

Instituto ITI recebe Receita Federal em Itabira e alinha metas estratégicas para 2026

Por Tatiana Santos O Instituto ITI promoveu nesta sexta-feira (06/03) uma reunião de alinhamento...