Mãe de jovem que morreu após cirurgia odontológica vai receber R$ 70 mil de indenização

Dentista e clínica foram condenadas após justiça entender que houve negligência no pós-operatório

Uma dentista e a clínica odontológica onde ela trabalhava foram condenadas a pagar R$ 70 mil de indenização à mãe de uma jovem de 25 anos, que morreu após uma cirurgia. O caso ocorreu em novembro de 2020. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve negligência por parte das rés no pós-operatório.

A jovem foi submetida à cirurgia de extração de cinco dentes em 26 de novembro de 2020. A paciente tinha um quadro de obesidade e tabagismo. Três dias após o procedimento, no dia 29, a paciente apresentou forte inchaço no pescoço, muitas dores, problemas gástricos e redução no ângulo de abertura da mandíbula. 

No dia 30 daquele mês, procurada pela paciente, a profissional, por meio de uma plataforma de aplicativo de mensagens, receitou para a paciente um antibiótico, a azitromicina. Mas no dia seguinte, a jovem teve um agravamento dos sintomas e foi a uma unidade de pronto atendimento. 

O quadro não melhorou. A jovem chegou a desmaiar e foi levada novamente ao médico. No dia 3 de dezembro, ela teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu.

Defesa

A clínica e a dentista alegaram não existir nenhuma relação entre a morte e o tratamento odontológico, contudo, o argumento não convenceu o juiz Adilson da Silva da Conceição, que entendeu comprovada a relação entre a cirurgia odontológica e o óbito. O magistrado ressaltou que 
houve negligência da dentista e da clínica no acompanhamento inadequado pós-procedimento. 

Inicialmente, o juiz fixou uma indenização no valor de R$ 150 mil à mãe da jovem que sofreu danos morais por perder uma filha jovem em decorrência de falha no atendimento.  As rés recorreram da decisão, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, baseado em laudo técnico, manteve o entendimento de 1ª instância. Ele entendeu que houve negligência no atendimento, principalmente pelo quadro de obesidade e tabagismo, fatores que exigiriam um acompanhamento mais rigoroso por parte da profissional.
 

O valor foi reduzido para R$ 100 mil. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam a condenação, mas reduziram para R$ 70 mil o valor da indenização. 

Fonte: O tempo

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