Por Lindiomar Reis
Medida visa proteger o ciclo reprodutivo dos peixes nos rios do estado; fiscalização prevê multas e apreensão de equipamentos para quem descumprir as regras.
A pesca de espécies nativas está restrita em todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais desde o último domingo, 1º de novembro, com o início oficial do período da piracema. As regras de proteção e defeso seguem em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027 e têm como objetivo principal garantir a reprodução e a preservação dos estoques pesqueiros nos rios e cursos d’água do estado.
A piracema corresponde ao ciclo natural no qual os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para realizarem a desova. A interrupção ou limitação das atividades de pesca durante este intervalo é considerada fundamental para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O que está liberado e proibido no períodoDurante a vigência do defeso, a captura de peixes nativos da fauna mineira fica estritamente proibida.
A pesca permanece autorizada apenas para espécies exóticas, híbridas ou predadoras da bacia, como tilápia, tucunaré, bagre-africano e apaiari. No entanto, os pescadores amadores ou profissionais devem utilizar apenas equipamentos permitidos, como linhada de mão, carretilha ou molinete.
O limite de captura e transporte de pescado foi fixado em até 3 quilos mais um exemplar por pescador credenciado. Além disso, a realização de competições e torneios de pesca desportiva depende de autorização prévia junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do cumprimento das diretrizes específicas de cada bacia hidrográfica. Vale ressaltar que as restrições da piracema não se aplicam à despesca em pesque-pagues e lagos artificiais. Fiscalização e punições.
A Polícia Militar de Meio Ambiente, em conjunto com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), intensificará as patrulhas fluviais e terrestres em todo o estado.
Na última temporada de defeso, as operações de fiscalização em Minas Gerais resultaram na apreensão de mais de 3 toneladas de pescado irregular, 522 redes de pesca, 72 tarrafas e na lavratura de 178 autos de infração. O descumprimento das normas sujeita o infrator a penalidades que incluem multas, apreensão de materiais e até prisão por crime ambiental.