Homem finge venda para bater meta, e mentira vira caso de polícia em MG

Funcionário usava notas fiscais falsas para simular vendas e garantir bonificações; empresa teve prejuízo com tributos e comissões indevidas

O gerente de peças de uma concessionária compareceu a uma base de segurança comunitária na Praça Rui Barbosa, no Centro de Uberaba, região do Triângulo Mineiro, nesta terça-feira (15/7). Ele relatou à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que a empresa foi vítima de estelionato praticado por um funcionário no dia 4 de julho, quando o colaborador emitiu uma nota fiscal com valor falso, simulando uma venda para atingir metas e garantir bonificações. 

De acordo com a PMMG, o funcionário solicitou ao departamento fiscal o cancelamento de uma nota fiscal emitida em 30 de junho, no valor de R$ 7.437,01, destinada a um cliente. Inicialmente, o colaborador alegou ter informado o valor incorreto ao cliente. No entanto, ao ser questionado pelo gestor, confessou que a nota havia sido emitida de forma simulada, com o intuito de cumprir a meta mensal de vendas.

Segundo os militares, ficou evidenciado que o colaborador vinha adotando o mesmo procedimento em outros fechamentos mensais, simulando vendas para atingir metas e obter vantagens indevidas. Essa conduta gerou prejuízos financeiros à empresa, tanto por tributos recolhidos indevidamente quanto por bonificações pagas sem justificativa. 

O cumprimento da meta gera premiação financeira aos vendedores do departamento de peças, paga via folha de pagamento. Assim, a conduta do funcionário resultou em prejuízo direto à empresa, tanto pelo recolhimento indevido de tributos sobre vendas fictícias quanto pelo pagamento indevido de remuneração variável e encargos trabalhistas, conforme a PMMG. 
 

Após uma análise mais aprofundada no sistema, foi identificada a repetição da prática: uma segunda nota fiscal falsa, no valor de R$ 7.494,73, havia sido emitida em 31 de maio para o mesmo cliente e também cancelada no mês seguinte. A corporação informou que, diante da confissão e da gravidade do ato, o colaborador foi demitido por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista vigente. 

Fonte: Super

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